Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Natureza
A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, abreviadamente designada por DRESC, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor da Administração Pública a que se referem as alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio.
Missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRESC:
Diretor regional
Tipo de organização interna
A organização interna da DRESC obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa a aprovar no termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Referências legais
Todas as referências legais e regulamentares feitas à Direção Regional de Edifícios Públicos e Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, tem-se por feitas à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação.
Norma transitória
Até à aprovação da organização interna da DRESC, mantém-se em vigor a estrutura constante das Portarias n.os 152/2012, de 29 de novembro, e 24/2013, de 4 de abril, e do Despacho do Vice-Presidente do Governo Regional de 4 de dezembro de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstos.
Lista nominativa do pessoal
Após a conclusão do processo de fusão da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, é publicada a lista nominativa do pessoal que transitou ou ficou afeto à DRESC, a aprovar por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de dezembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 6 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRESC)
(ver documento original)