- 1 -A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos Anexos I e II.
- 2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o número máximo de pisos admitidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aplicado à área referida no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018