O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2016/M, de 6 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2018
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