Os artigos 5.º, 6.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional
- 1 -A organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O cargo de Secretário-Geral pode ser exercido, por inerência de funções, pelo Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que, uma vez provido no lugar, o substituirá transitoriamente nas suas faltas e impedimentos, podendo delegar competências próprias em trabalhador da carreira técnica superior ou titular de categoria não inferior a Chefe de Departamento.
Artigo 10.º
[...]
A dotação dos cargos de direção superior e intermédia da administração direta da Presidência do Governo consta do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.