- 1 -Na área de intervenção do POBHLSC vigoram as servidões administrativas e restrições de utilidade pública que a seguir se elencam, nos termos da legislação em vigor, e que se encontram assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Património natural:
- i)Recursos hídricos, que integram os leitos e margens dos cursos de água e os leitos e margens das lagoas;
- ii)Reservas hídricas, que integram as nascentes captadas e respetiva zona de proteção;
- iii)Reserva Ecológica;
- iv)Reserva Agrícola Regional;
- v)Rede de Áreas Protegidas dos Açores, que integra o Parque Natural da Ilha de São Miguel, designadamente a Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades;
- vi)Zona vulnerável;
- b)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações:
- i)Rede viária, que integra os eixos regional, municipal das estradas e ou caminhos asfaltados/calcetados, das estradas e ou dos caminhos de macadame/terra batida e de rua;
- ii)Rede elétrica, que integra as linhas de alta tensão;
- iii)Abastecimento de água, que integra as adutoras;
- iv)Infraestruturas aeroportuárias, que integram a servidão aeronáutica do Aeroporto João Paulo II;
- c)Equipamentos e atividades: Edifícios escolares;
- d)Cartografia e planeamento: Marcos geodésicos e respetiva zona de proteção.
- a)Património natural:
- 2 -As áreas delimitadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, que conflituem com o regime das áreas edificadas estabelecido no presente regulamento devem ser desafetadas da Reserva Ecológica referida na subalínea iii) da alínea a) do número anterior.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 04/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2019