A bacia hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades é classificada como zona vulnerável, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio, que transpôs a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, aplicando-se-lhe, para além do disposto no presente regulamento, o Programa de Ação para a zona vulnerável das Sete Cidades, aprovado pela Portaria n.º 92/2012, de 23 de agosto.
Artigo 6.º — Zona vulnerável
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