Compete ao departamento do Governo Regional com a tutela dos transportes aéreos e marítimos assegurar a atribuição do subsídio social de mobilidade mediante dotação orçamental inscrita para o efeito.
Artigo 10.º — Dotação orçamental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)
Original
Em vigor de 02/04/2019 a 30/11/2021