Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º
- 2 -O regime previsto no presente diploma, no que se refere ao pagamento antecipado do subsídio de mobilidade, aplica-se apenas às viagens adquiridas após a data de entrada em vigor.