- 1 -O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º
- 2 -O regime previsto no presente diploma, no que se refere ao pagamento antecipado do subsídio de mobilidade, aplica-se apenas às viagens adquiridas após a data de entrada em vigor.
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - 1.ª Série(30/11/2021)
Original
Em vigor de 02/04/2019 a 30/11/2021