- 1 -As alterações na estrutura orgânica da SRSS são acompanhadas pela consequente transição de pessoal, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte e dos direitos consagrados na lei.
- 2 -A transição do pessoal constará de lista nominativa, a publicitar na BEP-Açores.
- 3 -Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes sucedam.
Artigo 3.º — Movimentações de pessoal
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2020