- 1 -O Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação, abreviadamente designado por NPED, é um serviço de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SRSS nos domínios do planeamento, estatística e da documentação.
- 2 -Compete designadamente ao NPED:
- a)Assessorar o secretário regional e respetivo gabinete, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRSS;
- b)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SRSS, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
- c)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação da política social, em articulação com todos os órgãos e serviços sobre a superintendência e tutela da SRSS;
- d)Promover a recolha de indicadores de gestão, bem como o seu tratamento, análise e divulgação;
- e)Proceder à necessária articulação com os serviços dependentes da SRSS e outros serviços na recolha de dados estatísticos relevantes;
- f)Manter os contactos necessários e executar processos de troca de informação com organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- g)Assegurar e organizar um banco de dados estatísticos para a SRSS;
- h)Elaborar estudos no domínio da análise dos custos dos equipamentos, das respostas e das políticas sociais;
- i)Elaborar anualmente e semestralmente um boletim estatístico da SRSS a disponibilizar no Portal do Governo Regional;
- j)Elaborar, em articulação com os serviços da SRSS, pareceres, memorandos e informações;
- k)Assegurar, em articulação com os diversos serviços da SRSS, a recolha de informação para elaboração de documentos para a organização de eventos oficiais da SRSS;
- l)Proceder à consulta diária, triagem e difusão da legislação nacional e regional, de legislação da área de competência da SRSS e de matérias correlacionadas;
- m)Estruturar, manter e disponibilizar a informação na Intranet da SRSS;
- n)Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências do setor da SRSS;
- o)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados organizada por temas sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social com interesse para o setor da solidariedade social, facultando a sua exportação para ficheiro em Excel a fim de facilitar a sua consulta e divulgação junto dos serviços centrais da SRSS;
- p)Proceder à recolha dos planos e relatórios de atividades dos serviços da SRSS;
- q)Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRSS, tendo em vista a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- r)Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da SRSS no Portal do Governo Regional;
- s)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRSS;
- t)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SRSS;
- u)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SRSS;
- v)Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da SRSS;
- w)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da SRSS;
- x)Prestar apoio a todos os serviços da SRSS no âmbito das suas competências;
- y)Assegurar a edição de publicações de interesse para os sistemas de segurança e solidariedade social.
- 3 -As direções regionais, os institutos públicos e respetivos serviços dependentes cooperam com o NEPD na normalização e gestão da informação e documentação de que sejam detentores ou responsáveis.
- 4 -O NEPD é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 13.º — Natureza e competências
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020