Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social
Objeto
Pelo presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, e o correspondente quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas, e que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Movimentações de pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/A, de 2 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de dezembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social
Missão
A Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, é o departamento do Governo Regional que tem por missão a definição, condução e execução das políticas regionais nos setores do combate à pobreza e exclusão social, políticas habitacionais, solidariedade social, segurança social, relações com as instituições de solidariedade social, promoção e proteção social das crianças e jovens, políticas de inclusão, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, voluntariado e natalidade, sob uma perspetiva global e integrada.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRSS:
Competências do secretário regional
Organização administrativa
A SRSS prossegue as suas atribuições através de serviços e organismos integrados na administração pública regional direta e indireta e de outras entidades e estruturas.
Administração pública regional direta
Administração pública regional indireta
Prossegue as atribuições da SRSS, sob superintendência e tutela do respetivo secretário regional, o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A, abreviadamente designado por ISSA, IPRA.
Estruturas de missão
Podem ser criadas estruturas de missão nos termos da legislação aplicável.
Colaboração funcional
Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SRSS funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração de projetos e programas transversais aos diversos setores da SRSS.
Natureza e competências
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SPEA, nomeadamente:
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade, abreviadamente designada por SC, designadamente:
Secção de Informática e Telecomunicações
Compete à Secção de Informática e Telecomunicações, abreviadamente designada por SIT, designadamente:
Natureza e competências
Natureza e missão
Competências
Estrutura
Para a prossecução das suas competências, a DRH compreende:
Competências
Divisão de Apoios, Regulamentação e Fiscalização
Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento, abreviadamente designado por SA:
Serviço de Vistoria e Fiscalização
Compete ao Serviço de Vistoria e Fiscalização, abreviadamente designado por SVF:
Divisão de Gestão de Arrendamentos e Condomínios
Competências
Divisão de Projetos e Infraestruturas
Divisão de Gestão e Manutenção do Património
Setor Técnico de Conservação Patrimonial
Setor Técnico de Gestão e Manutenção
Competências
Serviço de Recursos Humanos
Serviço de Expediente e Arquivo
Compete ao Serviço de Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SEA:
Serviço de Contabilidade
Competências
Serviço de Informática
Serviço de Habitação da Ilha Terceira
Natureza e missão
Competências
À DRSS compete, designadamente:
Estrutura
Para a prossecução das suas competências, a DRSS compreende a Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização.
Competências
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Divisão de Projetos e Equipamentos
Divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades
Núcleo de Apoio à Cooperação
Núcleo de Políticas de Igualdade
Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão
Núcleo de Apoio à Gestão
Núcleo de Estudos e Planeamento
Núcleo de Organização e Documentação
Serviços de ilha
Competências
Compete aos serviços periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, as matérias funcionais ou operativas correspondentes às competências da SRSS designadamente:
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social
(ver documento original)
112933638