- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade, abreviadamente designado por SC:
- a)Colaborar com as restantes unidades orgânicas da DRH, nas ações necessárias à elaboração do plano e orçamento afeto à DRH;
- b)Propor e controlar a execução do plano e orçamento afeto à DRH;
- c)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas;
- e)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
- f)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- g)Colaborar nos procedimentos financeiros e contabilísticos a submeter nos programas de fundos comunitários de apoio, em colaboração com as direções de serviço;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRH;
- i)Assegurar o economato e gerir o fundo de maneio que lhe for afeto;
- j)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -O SC é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público do serviço designado para o efeito através de despacho do diretor regional com competência em matéria de habitação, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
DIVISÃO IV
Divisão de Apoio Jurídico e Notarial
Artigo 30.º — Serviço de Contabilidade
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020