- 1 -Compete à Divisão de Apoio Jurídico e Notarial, abreviadamente designada por DAJN, apoiar o diretor regional, e os outros serviços da DRH nos domínios da assessoria jurídica e notarial da DRH, nomeadamente:
- a)Assegurar apoio jurídico, ao diretor regional e demais órgãos e serviços da DRH, se necessário, em articulação e colaboração com a SRSS;
- b)Participar na elaboração de projetos e propostas de diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre os mesmos;
- c)Colaborar com os demais serviços da DRH na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- d)Preparar todas as formalizações de vontades negociais nas quais a SRSS e ou a DRH figurem como outorgantes, independentemente da forma que assumam, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos que lhes deram origem;
- e)Instruir os processos da DRH relativos a atos e contratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, preparando os documentos necessários para a respetiva remessa, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- f)Instruir os processos da DRH relativos a outros atos e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos visados, preparando os documentos necessários para a respetiva comunicação, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- g)Colaborar e preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com o gabinete do secretário regional;
- h)Colaborar na aquisição, na alienação e no registo, nos termos da lei, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno, necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- i)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- j)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução dos objetivos da DRH;
- k)Proceder à organização dos processos de recursos de qualquer natureza relativos a expropriações;
- l)Preparar e efetuar nas conservatórias competentes e em nome da Região, em cooperação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução dos objetivos prosseguidos pela DRH;
- m)Em colaboração com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os edifícios públicos construídos pela DRH e proceder, de igual modo, à respetiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado;
- n)Proceder às diligências necessárias à completa identificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respetiva aquisição ou, sempre que as circunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da DRH;
- o)Instruir todos os processos de alienação de imóveis destinados à prossecução das competências da DRH;
- p)Acompanhar os processos relacionados com cadastro e emissão de certidões;
- q)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DAJN é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e funciona na dependência hierárquica do diretor regional.
- 3 -O titular do cargo referido no número anterior exerce as funções de notário privativo nos termos definidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de setembro, assim como as demais competências legalmente permitidas, nomeadamente no Código do Notariado.
DIVISÃO V
Outros serviços
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020