- 1 -A Direção Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por DRSS, é um órgão da SRSS que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas do Governo Regional em matéria de combate à pobreza e exclusão social, solidariedade, voluntariado e igualdade de oportunidades.
- 2 -A DRSS, no desenvolvimento da sua missão, atua em estreita colaboração com todo e qualquer instituto público regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social, instituições particulares de segurança social, autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que tenham em vista o combate à pobreza e à exclusão social, a promoção da solidariedade social, do voluntariado e da igualdade de oportunidades.
- 3 -A DRSS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 34.º — Natureza e missão
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020