- 1 -Compete à Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização, abreviadamente designada por DSPGO, designadamente:
- a)Acompanhar a execução dos planos e relatórios anuais de atividades da DRSS;
- b)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos;
- c)Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRSS;
- d)Propor e colaborar na definição de circuitos e meios a adotar pelos serviços da DRSS na articulação e relacionamento com as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades externas;
- e)Coordenar a divulgação de documentos informativos da atividade da DRSS e das demais entidades e instituições que atuam na área da solidariedade social e igualdade de oportunidades;
- f)Acompanhar a elaboração de documentos informativos das atividades desenvolvidas;
- g)Supervisionar a edição de publicações, conceber materiais e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, sobre as diferentes áreas de atuação da DRSS;
- h)Coordenar a aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes da DRSS;
- i)Acompanhar a implementação de medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização;
- j)Coordenar o plano de formação da DRSS;
- k)Coordenar e assegurar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o funcionamento da DRSS, incluindo o expediente geral e a divulgação de normas internas e diretivas gerais;
- l)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, elaborar a proposta do plano de investimentos e dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRSS, acompanhar e avaliar a sua execução e propor eventuais reajustamentos;
- m)Assegurar a existência de sistemas de controlo interno na área financeira;
- n)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social na elaboração de candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
- o)Controlar e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
- p)Assegurar a articulação e interlocução com a gestão dos fundos comunitários;
- q)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSPGO compreende:
- a)A Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria;
- b)A Divisão de Projetos e Equipamentos;
- c)A Divisão de Promoção Social e Igualdade de Oportunidades;
- d)A Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão;
- e)O Núcleo de Organização e Documentação.
- 3 -A DSPGO é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020