- 1 -Integram a administração pública regional direta, no âmbito da SRSS, os seguintes órgãos e serviços executivos:
- a)Centrais:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- ii)Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação;
- iii)Direção Regional da Habitação;
- iv)Direção Regional da Solidariedade Social;
- b)Serviços Periféricos:
- i)Serviço de Ilha de Santa Maria;
- ii)Serviço de Ilha da Graciosa;
- iii)Serviço de Ilha de São Jorge;
- iv)Serviço de Ilha do Pico;
- v)Serviço de Ilha do Faial;
- vi)Serviço de Ilha das Flores e Corvo.
- a)Centrais:
- 2 -Na direta dependência do secretário regional funcionam a Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, o Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação e os Serviços Periféricos.
Artigo 5.º — Administração pública regional direta
Vigente desde: 30/01/2020
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