Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SRSS funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração de projetos e programas transversais aos diversos setores da SRSS.
Artigo 8.º — Colaboração funcional
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020