A dotação dos cargos de direção superior e chefia da administração direta da Presidência do Governo Regional consta do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Dotação de cargos de direção
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Versão 2
Revogado desde 26/09/2024
Original
Em vigor de 15/01/2020 a 25/09/2024