Aprova a Orgânica da Presidência do Governo Regional
Natureza e missão
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.
Atribuições e competências
Estrutura geral
A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através da Secretaria-Geral da Presidência.
Missão e atribuições
Organização interna da Secretaria-Geral da Presidência
Competências
Missão e atribuições
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Governo Regional é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreira subsistente
Dotação de cargos de direção
A dotação dos cargos de direção superior e chefia da administração direta da Presidência do Governo Regional consta do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Diplomas orgânicos
O diploma que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa será aprovado no prazo de 45 dias.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/2016/M, de 6 de abril, e 4/2018/M, de 2 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 10.º)
| Número de lugares | |
|---|---|
| Secretário-Geral - cargo de direção superior de 1.º grau (a) ... | 1 |
| Chefe de departamento (b)... | 1 |
(a) Exercido de acordo com o estabelecido no artigo 6.º
(b) A extinguir quando vagar.