Artigo 3.º
Estrutura geral
Redação registada como em vigor em 15/01/2020.
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A Presidência do Governo Regional prossegue as suas atribuições através dos seguintes serviços integrados na administração direta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Secretaria-Geral da Presidência;
- b)Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa.