O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Governo Regional é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Artigo 8.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/09/2024
Original
Em vigor de 15/01/2020 a 25/09/2024