Artigo 12.º
Valor do incentivo a pontos de carregamento de veículos elétricos
Redação registada como em vigor em 26/04/2021.
Esta redação foi substituída em 28/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O valor do incentivo financeiro para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, é fixado em 50 % do preço de venda ao público até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
- 2 -A atribuição deste incentivo está dependente da aprovação de candidatura submetida ao incentivo previsto no artigo 8.º, submetida pelo mesmo candidato, num período máximo de cento e oitenta dias, sem prejuízo de poderem ambas ser submetidas conjuntamente.