- 1 -O Provedor é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções, se tal sigilo se impuser em virtude da natureza dos mesmos factos.
- 2 -O dever de sigilo referido no número anterior perdura até os 5 anos seguintes ao termo do mandato do Provedor.
Artigo 10.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 08/04/2021
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