- 1 -O Governo Regional, através do departamento responsável pela área da Administração Pública, deverá facultar ao Provedor os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao desempenho da sua função, suportando os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento, através de dotação orçamental que consta de verba inscrita no orçamento daquele departamento regional.
- 2 -O Provedor goza de autonomia na gestão dos recursos que lhe forem afetados.
Artigo 15.º — Meios de funcionamento
Vigente desde: 08/04/2021
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