- 1 -O Provedor exerce as suas funções com base em queixas, reclamações e pedidos apresentados por utilizadores ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas, reclamações e pedidos podem ser apresentados individual ou coletivamente.
- 3 -Serão consideradas queixas, reclamações e pedidos coletivos aqueles que, tendo a mesma pretensão ou visem os mesmos órgãos e serviços, sejam apresentados por vários Utilizadores individualizados.
Artigo 17.º — Iniciativa
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021