- 1 -As queixas, reclamações e pedidos são objeto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
- 2 -São rejeitados liminarmente as queixas, reclamações e pedidos:
- a)Sem identificação de quem os apresenta;
- b)Manifestamente apresentadas de má-fé ou desprovidas de qualquer fundamento;
- c)Que não sejam da competência do Provedor.
- 3 -As decisões de abertura do processo, bem como de rejeição liminar, devem ser levadas ao conhecimento do Utilizador, pelo meio mais célere e eficaz.
Artigo 19.º — Apreciação preliminar
Vigente desde: 08/04/2021
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