- 1 -O Provedor da Administração Pública Regional, doravante designado por Provedor, tem por função a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos das pessoas singulares ou coletivas, cidadãos e agentes económicos, que utilizam os serviços da administração regional autónoma, doravante designados por Utilizadores, através dos meios previstos no presente Estatuto.
- 2 -O Provedor goza de total independência no exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 08/04/2021
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