- 1 -As queixas, reclamações e pedidos admitidos devem ser arquivados quando:
- a)O Provedor conclua que as mesmas não têm fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- b)O objeto da queixa, reclamação e pedido já tenha sido reparado pelos órgãos e serviços visados.
- 2 -Das decisões de arquivamento deve ser dado conhecimento ao Utilizador, pelo meio mais célere e eficaz.
Artigo 22.º — Arquivamento
Vigente desde: 08/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2021