- 1 -O mandato do Provedor tem a duração de quatro anos, prorrogável por iguais períodos, até ao limite de duas renovações.
- 2 -O Provedor mantém-se em funções até à posse do seu sucessor, o qual deve ser designado nos trinta dias anteriores ao termo do mandato daquele.
- 3 -As funções do Provedor cessam antes do termo do período por que foi designado, por deliberação do Conselho de Governo, nos seguintes casos:
- a)Renúncia do titular;
- b)Morte ou incapacidade física permanente do titular;
- c)Incompatibilidade manifesta com o normal exercício do cargo.
Artigo 8.º — Duração do mandato
Vigente desde: 08/04/2021
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