- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento é atribuído mediante o preenchimento de formulário eletrónico, a disponibilizar pela direção regional competente em matéria de juventude, no Portal Eletrónico da Juventude dos Açores.
- 2 -O prazo de candidatura é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude.
- 3 -A candidatura ao apoio social objeto do presente Regulamento é instruída com as informações e documentos seguintes:
- a)Certidão de domicílio fiscal emitida pelo Portal das Finanças;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e, ou, do cartão de identificação fiscal;
- c)Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, emitido e datado no mês da candidatura, ou comprovativo de frequência do ano letivo de referência da candidatura;
- d)Comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, emitido e datado no mês da candidatura, ou comprovativo de frequência do ano letivo de referência da candidatura do segundo elemento do agregado familiar, quando aplicável;
- e)Certidão de liquidação de IRS do ano 2019;
- f)Certidão de liquidação de IRS do último ano liquidado;
- g)Comprovativo de quebra involuntária de vínculo laboral, quando aplicável, aos trabalhadores-estudantes;
- h)Fotocópia comprovativa do IBAN, emitida pela entidade bancária;
- i)Comprovativos dos rendimentos mensais a considerar na candidatura, para efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- j)Outros documentos ou informações que se revelem necessários à apreciação das condições de acesso ao apoio social.
Artigo 7.º — Procedimentos de candidatura para atribuição do apoio
Vigente desde: 07/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2022
Referências (1)
- Artigo 4.º