A Presidência do Governo Regional, doravante designada por PGR, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
- a)Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República, com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e com as instituições da União Europeia;
- b)Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região Autónoma dos Açores;
- c)Relações com entidades governamentais externas;
- d)Assuntos europeus;
- e)Relações e cooperação externas;
- f)Relações com os sistemas de segurança, de justiça, de defesa e fiscalidade;
- g)Comunicação social;
- h)Comunicação institucional;
- i)Produção regulamentar e iniciativa legislativa;
- j)Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
- k)Cooperação com o poder local;
- l)Comunidades, emigração e imigração;
- m)Comunicações, transição digital e desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
- n)Promoção do estudo, investigação e divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores, da açorianidade e da construção autonómica, mediante disponibilização em plataforma digital;
- o)Coordenação dos assuntos relacionados com projetos e programas relativos ao Espaço.