- 1 -Ao Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR, doravante designada por SMCP-PGR, compete:
- a)Propor ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, um protocolo anual e, ou, plurianual, necessário à execução das obras de conservação e manutenção dos palácios afetos à PGR;
- b)Propor aos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas e de cultura, critérios anuais e plurianuais de prioridade para o desenvolvimento de ações de salvaguarda do património afeto aos palácios da PGR;
- c)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações relativamente à respetiva gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
- d)Garantir a manutenção, utilização e gestão das instalações dos palácios afetos à PGR, bem como dos bens de interesse patrimonial que neles se encontrem, em colaboração com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de cultura e obras públicas;
- e)Colaborar na elaboração dos Planos de Segurança Internos dos palácios afetos à PGR, incluindo as Medidas de Autoproteção e os Planos de Evacuação de Obras de Arte;
- f)Colaborar, com o Secretário-Geral, na promoção e execução de medidas e ações em matéria de segurança e controlo de acesso nos edifícios afetos ao funcionamento dos órgãos e serviços da PGR;
- g)Definir, coordenar e assegurar a elaboração e execução de um Plano de Segurança dos Palácios da PGR, com o objetivo de promover a preservação da segurança de pessoas e bens, das condições de acesso público, funcional e das regras inerentes à visitação dos mesmos, de acordo com as orientações emitidas pelo Secretário-Geral;
- h)Promover, em articulação com o Centro de Informação e Documentação da PGR, a organização e atualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre o património dos palácios afetos à PGR;
- i)Garantir a manutenção de um inventário do acervo patrimonial, artístico e histórico, dos palácios afetos à PGR, em colaboração com o departamento do Governo Regional competente em matéria de cultura;
- j)Assegurar, nos palácios afetos à PGR, a reserva e preparação das salas destinadas a reuniões ou outras atividades institucionais;
- k)Garantir a operacionalidade logística e dos serviços de limpeza dos palácios afetos à PGR;
- l)Proceder à gestão integrada das áreas exteriores envolventes dos palácios afetos à PGR, em cooperação com o Serviço de Manutenção e Conservação dos Jardins da PGR;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SMCP-PGR é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 13.º — Serviço de Manutenção e Conservação dos Palácios da PGR
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º