- 1 -A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local, doravante designada por DRCPL, é o serviço executivo da PGR com competências em matéria de administração local.
- 2 -A DRCPL tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de promover a cooperação e o trabalho conjunto entre as administrações regional e local, a favor do desenvolvimento dos municípios e freguesias, bem como assegurar a gestão e coordenação de todos os projetos e processos que os concretizem.
- 3 -A DRCPL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 22.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025