- 1 -Ao Núcleo de Apoio às Comunidades, doravante designado por NAC, compete:
- a)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as áreas que lhe estão acometidas;
- b)Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a preservação da identidade cultural nas comunidades açorianas no exterior e nas comunidades imigrantes na Região;
- c)Coadjuvar na participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos que lhe sejam superiormente determinados;
- d)Criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à preservação da identidade cultural, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar e avaliar o trabalho das mesmas;
- e)Organizar e acompanhar encontros, seminários e outras ações e programas que se proponham a preservar a identidade cultural e a promover a interculturalidade, quer das comunidades emigradas quer das comunidades imigradas;
- f)Apoiar na apreciação de projetos na área da preservação da identidade cultural, bem como garantir o acompanhamento na respetiva execução;
- g)Garantir o circuito informativo e a divulgação de informação pertinente no seio das comunidades imigradas e entre a Região e as entidades da diáspora;
- h)Promover e divulgar estudos junto das comunidades emigradas e imigradas;
- i)Realizar ações de forma a preservar a língua portuguesa e a cultura açoriana nas diversas comunidades;
- j)Apoiar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores na diáspora junto dos cidadãos emigrados, associações, movimentos sociais e representantes políticos;
- k)Propor e acompanhar ações de promoção do associativismo;
- l)Propor e acompanhar ações de sensibilização para a importância da participação cívica nas comunidades de acolhimento;
- m)Desenvolver esforços para a participação dos açorianos residentes no estrangeiro e dos seus descendentes nas ações que visem a preservação da identidade cultural, bem como a realização de intercâmbios;
- n)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRCom;
- o)Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- p)Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível da identidade cultural e elaborar estatísticas;
- q)Assegurar a avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 32.º — Núcleo de Apoio às Comunidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º