Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.º — Direção de Serviços da Transição Digital

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/01/2025

Original

Versão 1

Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025