Artigo 5.º
Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
Redação registada como em vigor em 14/02/2023.
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- 1 -A Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por CCARAA, é o órgão consultivo da PGR, ao qual compete articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional dos Açores.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento da CCARAA são definidas em diploma próprio.