- 1 -A Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por CCARAA, é o órgão consultivo da PGR, ao qual compete articular e harmonizar o exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional dos Açores.
- 2 -A composição e as normas de funcionamento da CCARAA são definidas em diploma próprio.
Artigo 5.º — Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025