- 1 -A DRAECE integra a Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Externos, doravante designada por DSAEE.
- 2 -À DSAEE compete:
- a)Apoiar a DRAECE, e o respetivo diretor regional, no exercício das suas competências e atividades;
- b)Exercer funções de consultoria e assessoria no âmbito das competências da DRAECE, incluindo a elaboração de informações e a emissão de pareceres, assim como acompanhar, ao nível da administração regional, toda a atividade relacionada com os assuntos europeus e a cooperação externa, abrangida pelo domínio de competências do SSRP e da internacionalização da Região Autónoma dos Açores;
- c)Assegurar as ações necessárias ao cumprimento das obrigações da DRAECE no âmbito do planeamento e gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais em articulação com o Gabinete do SSRP;
- d)Acompanhar o trabalho da administração regional destinado a dar cumprimento às obrigações resultantes da participação da Região Autónoma dos Açores nos diversos fóruns e eventos internacionais;
- e)Organizar e manter atualizada, em cooperação com as entidades regionais competentes, a informação estatística regional pertinente e necessária à atuação da DRAECE;
- f)Organizar e assegurar a organização e funcionamento de um núcleo de documentação especializada, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação em cooperação com o CID-PGR e o CCID-GR;
- g)Organizar e manter atualizado, com utilização de meios informáticos, o inventário e cadastro documental e bibliográfico da DRAECE, segundo orientações do CID-PGR e do CCID-GR;
- h)Analisar, propor e diligenciar pela aquisição de fontes de informação relevantes em cooperação com o CID-PGR e o CCID-GR;
- i)Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras bibliográficas adquiridas, quer em formato papel, quer em formato eletrónico, em cooperação com o CID-PGR e o CCID-GR;
- j)Recolher informações sobre a política externa e interna das diferentes regiões e países não membros da União Europeia e assegurar a atualização desses elementos;
- k)Acompanhar a promoção de candidaturas regionais aos diversos programas de Fundos Europeus e Internacionais;
- l)Apoiar técnica e administrativamente a coordenação de projetos e programas de promoção da dimensão internacional da cidadania;
- m)Apoiar a definição das principais opções políticas em matéria de relações externas, ao nível orçamental, bem como assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão e de reporte.
- 3 -A DSAEE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 55.º — Estrutura e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025