Artigo 60.º
Quadros de pessoal
Redação registada como em vigor em 14/02/2023.
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- 1 -O pessoal afeto aos serviços que integram a PGR consta dos respetivos quadros regionais de ilha.
- 2 -A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.