- 1 -O balanço social é enviado, até 15 de abril de cada ano, ao serviço do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública.
- 2 -A periodicidade e a forma de envio do balanço social podem ser alteradas por portaria do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 3.º — Destinatário e prazo de envio
Vigente desde: 10/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2023