- 1 -Os vogais com funções executivas são nomeados em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente, com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -O vogal com funções não executivas é nomeado em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre profissionais com funções públicas ou de entre privados, preferencialmente, com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 3 -Os vogais com funções executivas e não executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação ou não com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 4 -É aplicável à comissão de serviço o regime constante na legislação em vigor.
Artigo 11.º — Vogais executivos e não executivos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024