A gestão orçamental da USI Pico está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) aos princípios orientadores definidos pela direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Número de lugares
Designação dos cargos
Remunerações
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho de administração
(a)
2
Vogais executivos
(b)
1
Vogal não executivo
(b)
3
Diretores clínicos
(c)
3
Diretores de enfermagem
(c)
3
Delegados de saúde concelhios
(d)
Pessoal de chefia
2
Coordenadores técnicos
(e)
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
(e) De acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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