A Secretaria Regional de Inclusão e Juventude, adiante abreviadamente designada por SRIJ, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea i) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024