- 1 -A Direção Regional do Trabalho, abreviadamente designada por DRT, tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas às relações de trabalho, assegurar a sua prossecução, promover a apreciação das condições de trabalho e de segurança e saúde no trabalho e, ainda, o acompanhamento e fomento da contratação coletiva e da prevenção de conflitos coletivos e individuais de trabalho.
- 2 -À DRT cabe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.
- 3 -A DRT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional do Trabalho
Vigente desde: 22/01/2024
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