- 1 -A Autoridade Regional para as Condições de Trabalho, adiante designada abreviadamente por ARCT, é um serviço que no âmbito do exercício de poderes de autoridade pública, tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da Administração Pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, dispondo, para o efeito de autonomia técnica e independência.
- 2 -A ARCT é dirigida por um inspetor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Autoridade Regional para as Condições de Trabalho
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024