- 1 -A SRIJ é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Inclusão e Juventude, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
- 2 -Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a execução das medidas de política regional nos setores referidos no artigo 2.º;
- b)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRIJ;
- c)Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRIJ;
- d)Autorizar o licenciamento de estabelecimentos de apoio social e demais entidades privadas cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;
- e)Exercer a tutela relativamente às instituições particulares de solidariedade social, que atuem na área das atribuições da SRIJ, nos termos da lei;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos membros do Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRIJ.
Artigo 4.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 22/01/2024
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