Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão e Juventude
Natureza
A Secretaria Regional de Inclusão e Juventude, adiante abreviadamente designada por SRIJ, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea i) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro.
Missão
A SRIJ tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado, juventude e desenvolvimento local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIJ:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SRIJ prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIJ, os seguintes serviços:
Órgão consultivo
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Direção Regional de Juventude
Autoridade Regional para as Condições de Trabalho
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIJ, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRIJ é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do GSRIJ, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 53/2020, de 6 de março, na sua redação atual, e o Despacho n.º 93/2020, de 10 de março, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Extinção e criação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Orgânicas dos serviços
Os diplomas orgânicos dos serviços previstos no n.º 2 do artigo 22.º são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Listas nominativas e afetação de pessoal
As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRIJ serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Procedimentos de pessoal pendentes
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2020/M, de 21 de janeiro, 11/2022/M, de 4 de julho, e 10/2023/M, de 15 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 4 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau ... | 4 |
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau ... | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau ... | 4 |
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção intermédio de 1.º grau ... | 4 |
117261127