- 1 -As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor nas situações em que lhes suceda um cargo dirigente do mesmo nível cuja unidade orgânica não tenha sido objeto de reorganização.
- 2 -A recondução de cargos de direção intermédia cujas unidades orgânicas sejam reorganizadas e lhes corresponda um cargo dirigente do mesmo nível é realizada por despacho do Vice-Presidente do Governo.
Artigo 5.º — Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
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