São revogados, nos termos em que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional atribuídas pelo presente diploma, as disposições e os diplomas seguintes:
- a)A orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho;
- b)As normas que colidam com as competências do Vice-Presidente do Governo Regional, atribuídas pelo presente diploma em matéria de relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de ensino superior.